TJAL - 0705954-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MATHEUS SANTOS LIMA DE FARIAS (OAB 19018/AL) - Processo 0705954-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Edmilson Vieira LeãoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0705954-04.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Autor: Edmilson Vieira Leão Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/09/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
13/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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05/08/2025 12:29
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
05/08/2025 12:29
Processo recebido pelo CJUS
 - 
                                            
05/08/2025 12:29
Recebimento no CEJUSC
 - 
                                            
05/08/2025 12:29
Remessa para o CEJUSC
 - 
                                            
05/08/2025 12:29
Processo recebido pelo CJUS
 - 
                                            
05/08/2025 12:29
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
05/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MATHEUS SANTOS LIMA DE FARIAS (OAB 19018/AL) - Processo 0705954-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Edmilson Vieira LeãoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Considerando a realização de um mutirão de audiências de conciliação a ser promovido pela Equatorial junto ao CEJUSC, determino a remessa dos autos ao referido Centro Judiciário para a realização de tentativa de conciliação.
Cumpra-se com as intimações de praxe.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito - 
                                            
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
01/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
04/06/2025 11:36
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
03/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
23/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 15:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 15:32:59, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/04/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Matheus Santos Lima de Farias (OAB 19018/AL) Processo 0705954-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Vieira Leão - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/05/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 - 
                                            
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
15/04/2025 13:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
 - 
                                            
15/04/2025 08:41
Processo Transferido entre Varas
 - 
                                            
15/04/2025 08:41
Processo recebido pelo CJUS
 - 
                                            
15/04/2025 08:41
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 08:41
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 08:41
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 08:41
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Santos Lima de Farias (OAB 19018/AL) Processo 0705954-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Vieira Leão - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca , 14 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito - 
                                            
14/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
14/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2025 08:16
Decisão Proferida
 - 
                                            
11/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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