TJAL - 0717531-92.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0717531-92.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Dirce Leone Plech - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que a parte ré requeira/dê continuidade, junto à SMCCU, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização da obra descrita na inicial, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão.
Por fim, condeno a parte ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §3º, I c/c §4º, III, do Código de Processo Civil.
Retifique-se no SAJ a parte demandada, devendo constar a senhora: Maria Tereza Plech Soares.
Maceió,15 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 14:23
Decisão Proferida
-
03/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 01:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 12:26
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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