TJAL - 0710378-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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11/06/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wilson Pedro do Carmo Junior (OAB 21938/AL) Processo 0710378-03.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Thiago José da Fé Correia - Requerido: Tassia Nayla Pedrosa Correia - 1.
Inicialmente, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de fls. 29/31 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comunique-se ao ilustríssimo Sr.
Des.
Alcides Gusmão da Silva, Relator do Agravo de Instrumento nº 0802466-29.2025.8.02.0000, acerca da manutenção da decisão agravada; 2.
Diante da impossibilidade de resolução consensual, sai o requerido advertido de que poderá contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente audiência, por advogado particular ou Defensor Público. 3.
A ausência de contestação implica em revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor. 4.
Na contestação, incumbe ao réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 5.
Com a apresentação de contestação, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo ato, especificar as provas que pretende produzir. 6.
Não sendo apresentada a contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, retornem conclusos; -
07/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:10
Outras Decisões
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05/04/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710378-03.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Thiago José da Fé Correia - D E C I S Ã O Diante das informações prestadas às fls. 47, determino a atualização do endereço da parte autora no SAJ: Rua Almirante Mascarenhas, nº 19, Pajuçara, Maceió/AL, (82) 9.8224-7236.
Designo audiência de conciliação para o dia 07.04.2025, às 08h30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo (SALA 01) Cite-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça, no contato telefônico (82) 9.8834-3579, intimando-a da Decisão de fls. 29-31.
Intimem-se as partes acerca da audiência, cientificando-se a parte ré, de que em não havendo conciliação, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Advirta-se tanto ao autor quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:15
Decisão Proferida
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10/02/2025 13:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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23/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710378-03.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Thiago José da Fé Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da devolução de mandado, abro vista dos autos a Defensoria Pública do Estado de Alagoas pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710378-03.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: Thiago José da Fé Correia - Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, XIII, do Provimento n.º 13/2009 c/c artigo 384, §4º, VII do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o decurso do prazo de 30 dias sem que tenha sido devolvido o(s) mandado(s)( de fls.34 dos autos) pelo oficial de justiça, passo a solicitar, via INTRAJUS, o cumprimento/devolução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do fato ao juiz do processo. -
07/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/04/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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24/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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