TJAL - 0748543-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DA SILVA ASSUNÇÃO (OAB 18004/AL), ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0748543-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Graziela Arruda Reinaux TabosaB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte ré, por meio da manifestação apresentada à fl. 179, requereu a remessa dos autos para o reexame necessário.
Em análise ao decisum de fls. 164/172, observo que a mencionada providência, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, não foi determinada.
Ademais, o referido diploma legal em seu artigo 494, II, dispõe, in verbis: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. (grifos nossos).
Entretanto, a pretensão do ente réu não se enquadra nas hipóteses previstas no inciso I, sendo que seu eventual acolhimento dependeria de manifestação por meio da via processual própria, qual seja, os embargos de declaração, nos termos do inciso II do referido artigo.
Assim, considerando que o requerimento foi formulado por meio inadequado, rejeito o pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:01
Decisão Proferida
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08/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0748543-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Graziela Arruda Reinaux TabosaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Relação: 0550/2025 Teor do ato: Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove formalmente seu ingresso no quadro funcional do Município de Maceió mediante aprovação em concurso público, acostando: a) Portaria de nomeação; ou b) Ato administrativo equivalente.
Exaurido o prazo supramencionado, apresentado ou não o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto.
O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected] Advogados(s): Bruno da Fonseca Lisboa (OAB 11797/AL), Thamires da Silva Assunção (OAB 18004/AL) -
18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DA SILVA ASSUNÇÃO (OAB 18004/AL), ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0748543-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Graziela Arruda Reinaux TabosaB0 - Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove formalmente seu ingresso no quadro funcional do Município de Maceió mediante aprovação em concurso público, acostando: a) Portaria de nomeação; ou b) Ato administrativo equivalente.
Exaurido o prazo supramencionado, apresentado ou não o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:38
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno da Fonseca Lisboa (OAB 11797/AL), Thamires da Silva Assunção (OAB 18004/AL) Processo 0748543-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Arruda Reinaux Tabosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
22/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:25
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 16:36
Decisão Proferida
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09/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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