TJAL - 0718685-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Virginio da Silva Fiilho (OAB 9385/AL) Processo 0718685-09.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Jonhny Batista Souza dos Santos - DESPACHO Considerando-se o estabelecimento de acordo entre as partes e a inexistência de custas finais a serem pagas, chamo o presente feito à ordem e dispenso o trânsito em julgado da sentença e determino, de logo, a expedição da documentação necessária e o arquivamento do feito.
Esclarecendo às partes que para expedição de carta de sentença, deverá constar nos autos certidão de ônus atualizada de todos os bens em nome das partes.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
07/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Virginio da Silva Fiilho (OAB 9385/AL) Processo 0718685-09.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Jonhny Batista Souza dos Santos - Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação, perante o 1º Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas de Maceió/AL, Rua do Imperador, 233, Centro, para lavrar às margens do registro de casamento, no Livro 172-B, às folhas 25, sob o nº 62725, registrado em 28 de novembro de 2014, a Averbação do Divórcio do casal, para que produza os seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios, ante o deferimento da justiça gratuita.
Cientes as partes, que renunciaram ao prazo recursal.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em data.
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24/04/2025 14:31
Homologada a Transação
-
23/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Virginio da Silva Fiilho (OAB 9385/AL) Processo 0718685-09.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Jonhny Batista Souza dos Santos - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Maceió, 15 de abril de 2025 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
22/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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