TJAL - 0717660-58.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO GONZAGA DA COSTA VIEIRA (OAB 184367/RJ), ADV: LEANDRO GONZAGA DA COSTA VIEIRA (OAB 184367/RJ), ADV: LEANDRO GONZAGA DA COSTA VIEIRA (OAB 184367/RJ) - Processo 0717660-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1THIAGO, registrado civilmente como Thiago Santos Attias SilvaB0 - RÉU: B1Autochina Veículos LtdaB0 - B1Chery Brasil Fabricação Importação e Destribuição de Veículos LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 06/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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21/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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21/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 14:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gonzaga da Costa Vieira (OAB 184367/RJ) Processo 0717660-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Santos Attias Silva - Pelo exposto, INDEFIRO, no presente momento, o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/04/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
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10/04/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC
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10/04/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC
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10/04/2025 17:56
Processo recebido pelo CJUS
-
10/04/2025 17:56
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 17:20
Decisão Proferida
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08/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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