TJAL - 0700022-74.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700022-74.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Ferreira da Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - A parte ré recorreu da sentença constante nos autos.
O recurso foi interposto, tempestivamente, na forma do que dispõe o art. 42 da Lei nº 9.099/95, tendo requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Em face da alegação de impossibilidade financeira de recolhimento do preparo e custas processuais, conforme documentação constante nos autos, determino a dispensa total do pagamento aludido.
Ante o exposto, considerando que a verificação dos pressupostos recursais relativos ao preparo e à tempestividade do recurso deve ser efetuada pelo Juízo de primeiro grau (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 166 do FONAJE) e, uma vez verificada a presença de tais pressupostos, como na hipótese dos autos, DOU seguimento ao recurso inominado interposto pelo demandante, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/95, vez que presentes os pressupostos legais.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões pelos demandantes, determino a remessa dos autos à Turma Recursal Unificada. -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 04:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700022-74.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Ferreira da Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, estes devidamente comprovados nos autos, a saber: R$ 395,30 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 790,60 (setecentos e noventa reais e sessenta centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
10/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 09:31:36, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 10:38
Expedição de Carta.
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07/02/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:55
deferimento
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08/01/2025 13:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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06/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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