TJAL - 0700192-51.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700192-51.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Sabias - Homologo a confissão de dívida constante à fl. 99 como acordo extrajudicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 14 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:12
Homologada a Transação
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13/04/2025 04:07
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:18
Decisão Proferida
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18/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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