TJAL - 0761676-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0761676-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlane A de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:45
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0761676-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlane A de Souza - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento a energia elétrica do imóvel do autor, descrito na inicial, referente as dívidas alegadas na presente ação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
16/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:49
Impedimento
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18/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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