TJAL - 0700907-49.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700907-49.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alcides dos Santos - Executado: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em observância à ordem determinada no art. 11º da Lei nº 6.830/80, DEFIRO a realização de pesquisa no SISBAJUD por bens em nome da empresa executada, bem como a realização de teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que, inclusive, constitui medida menos onerosa aos devedores.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Sendo infrutífera a diligência, DETERMINO a restrição de circulação e transferência de veículos automotores pertencentes aos executados e seus corresponsáveis, por meio do RENAJUD.
Realizada a restrição e sendo exitosa, intime-se o credor para informar o paradeiro do(s) veículo(s) para viabilizar a avaliação do(s) bem(ns), no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a indicação de sua localização, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Feita a penhora e avaliado o bem bloqueado junto ao RENAJUD, proceda-se à alteração da restrição de circulação para transferência.
Em caso de não localização do bem, dê-se vista à parte credora, sem qualquer mudança na restrição que ora se defere.
Intime-se a parte executada, acerca da constrição realizada, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sendo infrutíferas as diligências, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 02 de junho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700907-49.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Alcides dos Santos - Executado: 029-banco Itaú Consignado S/A - Diante do exposto, com o pagamento da quantia, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da quantia incontroversa depositada judicialmente, no valor de R$ 23.109,10 (vinte e três mil, cento e nove reais e dez centavos), em favor da parte autora e seu advogado (contratual e sucumbencial), conforme requerido às fls. 42/43.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 27.122,79 (vinte e sete mil, cento e vinte e dois reais e setenta e nove Centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
São Sebastião (AL), 09 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
11/02/2025 21:41
Juntada de Documento
-
10/02/2025 12:08
Publicado
-
07/02/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:31
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Documento
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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10/01/2025 12:35
Juntada de Documento
-
05/12/2024 09:35
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 13:51
Publicado
-
25/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:48
Outras Decisões
-
24/11/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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