TJAL - 0700410-46.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 11:57 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            14/08/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 17:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700410-46.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Soares de LimaB0 - RÉU: B1UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASILB0 - Proceda-se à habilitação do advogado, Daniel Gerber, OAB/RS 39.879 e OAB/DF 47.827, no Saj, conforme pedido aviado às fls. 151/152.
 
 Após, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
 
 Ato contínuo, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
 
 Cumpra-se.
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                                            29/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 03:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 08:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2025 09:38 Expedição de Carta. 
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                                            07/05/2025 22:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 18:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 19:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/04/2025 15:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700410-46.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Soares de Lima - Réu: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            22/04/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 05:45 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/04/2025 13:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700410-46.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Soares de Lima - Réu: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR inexistente a contratação e indevido os descontos efetuados na conta do autor a título de "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS"; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 03/04/2020 (prescrição quinquenal); (c) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; e (d) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 03/04/2020.
 
 Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
 
 Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
 
 Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
 
 Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
 
 Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            10/04/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 15:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/04/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 09:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 20:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 07:39 Expedição de Carta. 
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                                            03/04/2025 19:06 Outras Decisões 
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                                            03/04/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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