TJAL - 0701183-76.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ADV: YANNA VITÓRIA SILVA PINTO (OAB 123614/PR), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701183-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Dacilene da Silva SantosB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista)B0 - Interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), ADV: YANNA VITÓRIA SILVA PINTO (OAB 123614/PR) - Processo 0701183-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Dacilene da Silva SantosB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista)B0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.898,91 (mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Yanna Vitória Silva Pinto (OAB 123614/PR) Processo 0701183-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dacilene da Silva Santos - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Autos n° 0701183-76.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Dacilene da Silva Santos Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) DESPACHO Considerando que a manifestação do perito às fls. 127/135, DETERMINO a intimação das partes para ciência da data designada para a perícia e o link para comparecimento.
Havendo manifestação das partes, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 02 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Yanna Vitória Silva Pinto (OAB 123614/PR) Processo 0701183-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dacilene da Silva Santos - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Autos n° 0701183-76.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Dacilene da Silva Santos Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) DESPACHO Considerando a proposta de honorários às fls. 127/135, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Yanna Vitória Silva Pinto (OAB 123614/PR) Processo 0701183-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dacilene da Silva Santos - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Autos nº: 0701183-76.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Dacilene da Silva Santos Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica, sendo requerida pela parte autora, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para exercer o múnus de Perito FÁBIO FANCHIN ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Com fundamento no art. 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e querendo, completem os quesitos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (CPC, art. 463).
Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º).
No mais, sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, portanto, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22, ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:11
Decisão Proferida
-
20/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:32
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 12:51
Decisão Proferida
-
17/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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