TJAL - 0738005-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA ALVES AMORIM (OAB 19906/AL) - Processo 0738005-79.2024.8.02.0001 - Inventário - Quebra de Sigilo Bancário - AUTORA: B1Maria de Fatima da Silva MacenaB0 - Desta feita, INTIME-SE a requerente, através de sua causídica, para dar cumprimento efetivo e integral à decisão de fls. 142/145, no prazo final de 15 dias, sob pena de invalidade do negócio jurídico celebrado.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:45
Decisão Proferida
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18/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:38
Retificação de Classe Processual
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05/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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20/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Alves Amorim (OAB 19906/AL) Processo 0738005-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Silva Macena - Ante ou exposto: DETERMINO a conversão do presente procedimento de alvará judicial em inventário, devendo a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o procedimento às exigências legais do rito de inventário; DETERMINO que a requerente deposite judicialmente, no prazo de 10 (dez) dias, todos os valores já recebidos pela venda do veículo, inclusive o valor de entrada e eventualmente parcelas já pagas, ou justifique sua impossibilidade; DETERMINO que todas as parcelas vincendas referentes à venda sejam veículos depositados diretamente na conta judicial (fl. 141), sob pena de invalidação do negócio jurídico celebrado.
INDEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado na conta judicial, tendo em vista que o requerente já recebeu valores suficientes da venda do veículo, os quais deveriam ter sido depositados judicialmente, para eventual quitação de débitos do falecido.
Intime-se advogada da requerente para ciência desta decisão e para que oriente sua cliente quanto à necessidade de cumprimento das determinações judiciais, alertando sobre as consequências do descumprimento.
Intimações necessárias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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11/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 19:34
Juntada de Alvará
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27/11/2024 15:42
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:02
Decisão Proferida
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14/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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22/09/2024 13:41
Juntada de Alvará
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17/09/2024 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:14
Decisão Proferida
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10/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2024 14:54
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 15:04
Decisão Proferida
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08/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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