TJAL - 0751065-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0751065-22.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Eliude Maria Gomes de BarrosB0 - Assim sendo, considerando o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada, e consequentemente, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 04 de setembro de 2025, às 11h00 para que o interditando, se possível, seja entrevistado, bem como ser realizada a oitiva da pretensa curadora (art. 751, CPC).
Intimem-se as partes para que compareçam ao referido ato, o qual será realizado na sede deste Juízo.
Ao Cartório, que altere o número telefônico da requerente no cadastro de partes.
Notifique-se o Ministério Público e Defensoria Pública.
Providencias necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:08
Decisão Proferida
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15/07/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 11:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:50
Juntada de Carta precatória
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05/05/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:27:49, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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10/04/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:09
Expedição de Carta.
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12/03/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:10
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:48
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 10:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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21/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:04
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2025 13:04
Juntada de Mandado
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12/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:47
Expedição de Carta.
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10/02/2025 08:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 10:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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07/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0751065-22.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Eliude Maria Gomes de Barros - Diante da ausência de tal informação nos atestados médicos de fls. 11, não restou demonstrado nos autos da presente ação a incapacidade do interditando para os atos da vida civil.
Isto posto, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado.
Atente-se para o fato de que esta decisão poderá ser modificada no decorrer do trâmite processual, até decisão final, desde que demonstrado, nos autos, razões concretas para concessão do pedido pleiteado.
DESIGNO oitiva da parte requerida em audiência de interrogatório para o dia 27.03.2025, às 10:00 horas, perante este juízo, oportunidade na qual deverá comparecer a parte requerente acompanhada do interditando, atendendo assim o disposto no art. 751 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o interditando, intimando-o da data acima.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual o requerido foi encontrado e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência, com vista a evitar nulidade processual.
INTIME-SE a parte requerente acerca da data supra e para juntar declaração de concordância da filha do interditando com a presente ação, alternativamente, qualifique-a para que possa ser citada.
Cite-se ao genitor da interditada (fls. 23) para intervir no feito como interessado, devendo, ser for o caso, impugnar o pedido e a condição de curadora pretendida pela requerente.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:04
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 19:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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