TJAL - 0718784-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAONI CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 15975/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: ANA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15634/AL) - Processo 0718784-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Rock Hudson Costa de AguiarB0 - RÉU: B1Instituto Nacional de Seguridade Social – InssB0 - Intime-se o réu para que demonstre o cumprimento da v.
Decisão às fls. 297/307.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0718784-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rock Hudson Costa de Aguiar - Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social – Inss - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
29/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0718784-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rock Hudson Costa de Aguiar - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Deixo para apreciar o pedido de perícia após a contestação, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
22/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:02
Decisão Proferida
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14/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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