TJAL - 0717394-52.2017.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO CÉSAR PINHEIRO (OAB 57305/PR), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: MARTA VIRGINIA MOREIRA BEZERRA PATRIOTA (OAB 7797/AL), ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0717394-52.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXEQUENTE: B1Wilson Amorin de Almeida JuniorB0 - B1Alexandre Wilson Fazio de Arecippo AlmeidaB0 - B1Marcio Wilson Fazio de Arecippo AlmeidaB0 - EXECUTADO: B1W Correia ConstruçõesB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada por Valdemir Correia dos Santos Cabral - Construções e Incorporações Ltda., nos termos da fundamentação supra.
Tendo em vista a rejeição da exceção de pré-executividade, determino o prosseguimento dos atos executórios.
Determino o prosseguimento da presente execução, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as medidas executivas que entender pertinentes para o regular prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se -
21/08/2025 19:20
Decisão Proferida
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04/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:49
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), Marta Virginia Moreira Bezerra Patriota (OAB 7797/AL), Reginaldo César Pinheiro (OAB 57305/PR) Processo 0717394-52.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Wilson Amorin de Almeida Junior, Alexandre Wilson Fazio de Arecippo Almeida, Marcio Wilson Fazio de Arecippo Almeida - Executado: W Correia Construções - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:08
Conclusos
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:39
Publicado
-
13/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:17
Conclusos
-
06/06/2024 22:55
Juntada de Documento
-
27/05/2024 10:55
Publicado
-
24/05/2024 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 06:07
Juntada de Documento
-
27/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:49
Expedição de Documentos
-
17/02/2022 15:37
Juntada de Documento
-
31/01/2022 20:31
Conclusos
-
27/01/2022 13:35
Juntada de Petição
-
18/01/2022 09:35
Publicado
-
17/01/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 18:15
Outras Decisões
-
17/06/2021 11:18
Conclusos
-
08/06/2021 09:35
Juntada de Documento
-
27/05/2021 09:34
Publicado
-
26/05/2021 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:05
Juntada de Petição
-
14/05/2019 10:57
Conclusos
-
07/03/2019 14:34
Juntada de Petição
-
25/02/2019 09:24
Publicado
-
22/02/2019 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2018 17:37
Mandado devolvido
-
27/07/2018 09:30
Conclusos
-
10/05/2018 12:04
Juntada de Documento
-
18/04/2018 23:09
Juntada de Documento
-
18/04/2018 23:07
Mandado devolvido
-
09/04/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 16:38
Expedição de Documentos
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08/01/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 13:31
Conclusos
-
10/07/2017 13:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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