TJAL - 0700250-74.2025.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0700250-74.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Renaldo dos Santos Silva - Autos n° 0700250-74.2025.8.02.0069 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Renaldo dos Santos Silva DESPACHO À serventia para que certifique conforme requerido pelo Ministério Público, às fls.54.
Após, abra-se nova vistas ao Ministério Público pelo prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de junho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:43
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Verisson Husllan da Hora Rocha (OAB 16648/AL) Processo 0700250-74.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Renaldo dos Santos Silva - Autos n° 0700250-74.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Renaldo dos Santos Silva DESPACHO Tendo em vista a petição de fls.55, onde o Dr.
Verisson Husllan da Hora Rocha, inscrito na OAB/AL nº 16.648, informa não mais poder continuar a exercer o múnus, postulando que este juízo mande cientificar o mandante para nomear substituto.
Vejamos o que diz o Art.112 do CPC: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida nocaputquando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Extrai-se dos autos (fls.33/35), que o acusado constituiu, além do renunciante, a Dra.
Luciana da Silva Santos Oliveira - OAB/AL nº 12.371.
Assim, desnecessário a comunicação ao outorgante, por continuar a parte representado por outra advogada, apesar da renúncia de fls.55.
Proceda-se à serventia com a exclusão da renunciante do patrocínio ao acusado junto SAJ, atualizando o histórico de partes.
Cumpra-se, na integralidade, o despacho de fls.47 dos autos.
Arapiraca(AL), 12 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Verisson Husllan da Hora Rocha (OAB 16648/AL) Processo 0700250-74.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Renaldo dos Santos Silva - Autos n° 0700250-74.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Renaldo dos Santos Silva DESPACHO Trata-se de auto de prisão em flagrante em desfavor de Renaldo dos Santos Silva, pela possível pratica do crime tipificado no art. 311, do CPB, sendo posto em liberdade quando da audiência de custódia, tendo sido concedida a liberdade com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
No que diz respeito à adoção de uma das medidas previstas no inciso II (conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva) e III (concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança), deve-se partir da premissa, já constante em nosso Sistema Constitucional, da excepcionalidade da prisão cautelar, em face do princípio da presunção de não culpabilidade.
Na situação em foco desnecessário se mostra a conversão da prisão em flagrante em prisão cautelar, pois há medidas cautelares diversas da prisão, como o arbitramento de fiança, que são suficientes para assegurar o regular andamento do processo.
Portanto, mantenho a decisão de fls. 33/35 pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se desta decisão o Ministério Público, a Defensoria Pública e o flagranteado.
No mais, aguarde-se a chegada do Inquérito Policial.
Providencias de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 07:57
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 07:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/04/2025 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 15:36
Juntada de Mandado
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12/04/2025 13:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2025 13:59:48, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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12/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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12/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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