TJAL - 0708181-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0708181-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Nunes Calaca - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Citem-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:53
Decisão Proferida
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23/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0708181-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Nunes Calaca - Desta feita, em face da inépcia da petição inicial, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda ou outros documentos que julgue necessário, como também, o espelho de cálculo das custas judiciais a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de Justiça Gratuita ou que realize o pagamento das custas processuais de ingresso, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/04/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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