TJAL - 0705960-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0705960-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: B1Marcos Túlio da Silva MarquesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré - o Estado de Alagoas -, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0705960-85.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promoção - AUTOR: B1Marcos Túlio da Silva MarquesB0 - Diante do exposto, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo, abrindo Conselho Especial para avaliar se a ação do exequente configura Ato de Bravura, ou impugne a execução da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, requisite-se do Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, por mandado e pessoalmente, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, que consiste em determinar a abertura de Conselho Especial para examinar se houve Ato de Bravura por parte do policial militar.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará em penalidades.
Transcorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos na fila "após Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:24
Execução de Sentença Iniciada
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30/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL) Processo 0705960-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Túlio da Silva Marques - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para anular a decisão que indeferiu o pleito administrativo do autor e determinar ao Comando da Polícia Militar as providencias necessárias para que seja procedida a abertura de Conselho Especial, observado os trâmites e as determinações da lei de regência no prazo de 20 dias.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado a causa, devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL) Processo 0705960-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Túlio da Silva Marques - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:59
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:21
Decisão Proferida
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13/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:34
Decisão Proferida
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06/02/2025 19:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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