TJAL - 0701431-43.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA) - Processo 0701431-43.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: B1Audemario Araujo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:16:36, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0701431-43.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
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26/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0701431-43.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus direitos, tendo em vista a presença dos requisitos legais, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência de produção probatória, no sentido de determinar que a ré junte o contrato discutido nos autos.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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10/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:25
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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