TJAL - 0721189-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: MARIA EDUARDA MAIA PEDROSA (OAB 21597/AL), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0721189-22.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Neilton Alves de CarvalhoB0 - HERDEIRO: B1José Nilson Alves de CarvalhoB0 - B1Nadja Alves de CarvalhoB0 - B1Everton de Carvalho MaltaB0 - B1Erisvaldo de Carvalho MaltaB0 - B1Marcelo dos Santos AlvesB0 - B1Marluce dos Santos AlvesB0 - B1Marcio dos Santos AlvesB0 - REQUERENTE: B1Tatiana Peixoto dos SantosB0 - B1Sandra Peixoto dos SantosB0 - DESPACHO 1.
CONVERTO o pedido de ofício em diligência, para que as partes demonstrem a negativa do cartório em prestar tais informações.
Friso que, estando os herdeiros concordes com a filiação alegada, NELMA DE CARVALHO MALTA, pós-morta à inventariada, poderá ser reconhecida como herdeira para fins sucessórios, com a habilitação de seu espólio.
Prazo de 15 dias. 2.
Cite-se o espólio de MANOEL ALVES BARBOSA, na pessoa dos herdeiros de fls. 121-122, para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 3.
O esboço de partilha acostado consta pagamento para filhos de herdeiros pós-mortos, cabendo o pagamento em favor do espólio, uma vez que não houve a cumulação de inventários.
Regularize-se, no prazo de 5 dias.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 15:17
Decisão Proferida
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17/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL) Processo 0721189-22.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Neilton Alves de Carvalho, José Nilson Alves de Carvalho, Nadja Alves de Carvalho, Everton de Carvalho Malta, Erisvaldo de Carvalho Malta, Marcelo dos Santos Alves, Marluce dos Santos Alves, Marcio dos Santos Alves, Tatiana Peixoto dos Santos, Sandra Peixoto dos Santos - DECISÃO Ante a informação de fl. 101, nos termos do art. 617, III, do Código de Processo Civil, NOMEIO TATIANA PEIXOTO DOS SANTOS para a função de inventariante, na condição de herdeira de SEBASTIÃO PEIXOTO DOS SANTOS, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:09
Decisão Proferida
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08/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL) Processo 0721189-22.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Neilton Alves de Carvalho, José Nilson Alves de Carvalho, Nadja Alves de Carvalho, Everton de Carvalho Malta, Erisvaldo de Carvalho Malta, Marcelo dos Santos Alves, Marluce dos Santos Alves, Marcio dos Santos Alves, Tatiana Peixoto dos Santos, Sandra Peixoto dos Santos - DECISÃO 1.
MANTENHO a decisão de fl. 90 nos termos nela insertos, motivo pelo qual EXCLUO a parte autora, destes autos. 2. À Escrivania, para incluir o nome do advogado de fl. 93 no SAJ. 3.
HABILITO o espólio de Sebastião Peixoto dos Santos e DETERMINO sua intimação, para que informe, no prazo de 5 dias, se existe herdeiro na posse/administração da quota parte do espólio sobre o bem arrolado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:40
Decisão Proferida
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08/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:23
Evolução da Classe Processual
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15/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:16
Decisão Proferida
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14/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:49
Decisão Proferida
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21/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:52
Decisão Proferida
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06/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 14:03
Decisão Proferida
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30/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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