TJAL - 8130961-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:46
Processo Unificado
-
27/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/) Processo 8130961-82.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Merisa de Oliveira Teixeira - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
16/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 06:09
Decisão Proferida
-
23/03/2025 03:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 03:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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