TJAL - 0717927-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0717927-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Edineide Braz de Souza,B0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Edineide Braz de Souza (CPF nº. *87.***.*93-91) a quantia de R$ 6.331,03 (seis mil trezentos e trinta e um reais e três centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0717927-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineide Braz de Souza, - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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