TJAL - 0753999-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0753999-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Lucia de Fátima Damaso T de AraujoB0 - RÉU: B1Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, com fundamento no art. 487, I do CPC,no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial para: a) Declarar a nulidade do contrato objeto dos autos que ensejou nos descontos ocorridos sob a rubrica de CONTRIBUICAO AAPEN; b) Condenar o réu ao pagamento de danos materiais, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, importando no montante de R$ 1.945,80 (mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Deverá incidir juros moratório a contar da data de cada desconto (art. 397 do CC); e correção monetária, cujo termo inicial será o do desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ). c) Condenar o réu a título de danos morais ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), com juros a contar da data de cada desconto e correção monetária a partir da publicação desta sentença.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sendo o réu beneficiário da justiça gratuita, observe-se o art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e certidões FUNJURIS, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0753999-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia de Fátima Damaso T de Araujo - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:35
Decisão Proferida
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07/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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