TJAL - 0708835-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RAFAEL MELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 20955/AL) - Processo 0708835-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rafael Silva AlmeidaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a parte requerente a sacar, perante a Caixa Econômica Federal, os saldos constantes nas contas bancárias de titularidade de JOSÉ CLÁUDIO ALMEIDA BATISTA, com atualização monetária e juros, nos termos da Lei n. 6.858/80.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça (fls. 23/24), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o(s) mesmo(s) com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0708835-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rafael Silva Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado por meio de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD. -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0708835-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rafael Silva Almeida - Intime-se a parte requerente, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 23/24, para que a parte requerente cumpra as diligências ali determinadas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0708835-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rafael Silva Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado por meio de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.29. -
24/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 21:23
Juntada de Alvará
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23/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0708835-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rafael Silva Almeida - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Rafael Silva Almeida (procuração à fl. 10 e documentos pessoais às fls. 03 e 05), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Cláudio Almeida Bastista (certidão de óbito à fl. 04).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente Sr.
Rafael Silva Almeida (declaração de hipossuficiência à fl. 09), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
A ação de alvará judicial, por sua natureza, configura-se como procedimento de jurisdição voluntária.
Nesse contexto, cabe ao requerente diligenciar diretamente junto à instituição financeira para obter as informações e documentos necessários, sem a necessidade de intervenção judicial por meio de ofício.
Diante disso indefiro o pedido à fl. 02, item "b", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome do requerente Sr.
Rafael Silva Almeida, autorizando-o a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido José Cláudio Almeida Bastista, inscrito no CPF sob o nº *27.***.*18-04.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DEFIRO o pedido de fls. 02, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido José Cláudio Almeida Bastista, inscrito no CPF sob o nº *27.***.*18-04.
Em que pese o requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 12, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:39
Decisão Proferida
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10/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:26
Declarada incompetência
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21/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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