TJAL - 0000044-34.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL), ADV: ELAINE CORREIA DOS SANTOS (OAB 19455/AL) - Processo 0000044-34.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Waldemir da Rocha Vasconcelos JúniorB0 - RÉU: B1Município de Teotônio VilelaB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os fatos controvertidos que pretende demonstrar através de cada depoimento, indicando os pontos específicos da inquirição e a pertinência da prova em relação ao objeto da lide, conforme exige o artigo 357, § 4º, c/c artigo 370, ambos do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á preclusa a produção da prova testemunhal, nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL), Elaine Correia dos Santos (OAB 19455/AL) Processo 0000044-34.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Waldemir da Rocha Vasconcelos Júnior - Réu: Município de Teotônio Vilela - Considerando a remessa dos autos após apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Atente-se que a intimação do Município deverá ser realizada através do portal eletrônico.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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