TJAL - 0707589-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 10:42
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
04/06/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:15
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) Processo 0707589-94.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fabricio Pinto Tenorio, Tereza Regina Pinto Tenório, Leandro Pinto Tenório, Camila Tenório Trigueiro - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fls. 103-104 e DETERMINO o cumprimento da sentença nos termos nela insertos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:44
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 13:32
Decisão Proferida
-
27/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) Processo 0707589-94.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fabricio Pinto Tenorio, Tereza Regina Pinto Tenório, Leandro Pinto Tenório, Camila Tenório Trigueiro -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR a expedição do competente alvará, em nome do inventariante, autorizando-o a alienar os automóveis de fls. 88-89.
Custas pela parte autora, cujo cálculo deverá ser retificado, conforme valor de alienação dos bens de fls. 88-89.
Sem condenação em honorários, por se tratar de ação de jurisdição voluntária.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) Processo 0707589-94.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fabricio Pinto Tenorio, Tereza Regina Pinto Tenório, Leandro Pinto Tenório, Camila Tenório Trigueiro - DECISÃO ACOLHO a emenda da Inicial, conforme requerido às fls. 82-83, bem como a retificação do valor da causa.
CONCEDO prazo de 15 dias para comprovação do pagamento das custas processuais.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:32
Decisão Proferida
-
24/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:46
Decisão Proferida
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19/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 14:02
Decisão Proferida
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14/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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