TJAL - 0718711-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Antônio Cavalcante da RochaB0 - RÉU: B1Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força SindicalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Antônio Cavalcante da RochaB0 - RÉU: B1Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força SindicalB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Antônio Cavalcante da RochaB0 - RÉU: B1Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força SindicalB0 - RESUMO DA SENTENÇA: "sso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando Os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que efetivamente a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Maceió,12 de junho de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:34
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Antônio Cavalcante da RochaB0 - RÉU: B1Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força SindicalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 18:25
Apensado ao processo
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27/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 21:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cavalcante da Rocha - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0718711-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cavalcante da Rocha - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
17/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:05
Decisão Proferida
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14/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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