TJAL - 0715791-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0715791-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo Bertolino de Souza - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0715791-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederaldo Bertolino de Souza - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, BANCO BMG S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos, com a rubrica Banco BMG - cartão, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:47
Decisão Proferida
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31/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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