TJAL - 0751614-32.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:10
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:10
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0751614-32.2024.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Requerente: André Luiz Albuquerque de Gusmão - Posto isto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que INDEFIRO A LIMINAR requerida, tendo em vista a inaplicabilidade de tal medida ao caso em concreto, com base no artigo 300 do CPC.
Tratando-se a presente demanda de questão envolvendo convivência, proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Por fim, informe-se ao réu a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC) Intime-se a autora, através da Defensoria Pública, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/04/2025 16:44
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:44
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:44
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:44
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:44
Processo Transferido entre Varas
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12/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:47
Decisão Proferida
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21/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 14:04
Decisão Proferida
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11/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2025 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:14
Declarada incompetência
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02/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/12/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:12
Decisão Proferida
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06/11/2024 04:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:10
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 05:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:38
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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