TJAL - 0718827-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0718827-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio Alves dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:28
Decisão Proferida
-
09/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0718827-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alves dos Santos Filho - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) .
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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