TJAL - 0743513-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) - Processo 0743513-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marta Souto de Santana LimaB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 17:20
Decisão Proferida
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0743513-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marta Souto de Santana LimaB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Na oportunidade, deverá a parte autora acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, por se tratar de documento indispensável.
Somente após tornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
11/07/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:39
Reativação de Processo Suspenso
-
16/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) Processo 0743513-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Souto de Santana Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 21:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 22:56
Decisão Proferida
-
12/09/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746587-05.2023.8.02.0001
Yuri D'Paula da Silva Barbosa
Marcos Antonio Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 12:05
Processo nº 0700698-53.2024.8.02.0046
Valderez Pastora dos Santos Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 09:32
Processo nº 0743824-94.2024.8.02.0001
Ana Maria Teixeira Lima Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 11:40
Processo nº 0703090-90.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Joelisson Raynir da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:56
Processo nº 0717687-75.2024.8.02.0001
Jose Maria Vitor
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Raffaelly Cristhine Ferreira Vitor
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 18:17