TJAL - 0723113-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723113-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Clarissa Bandeira Gatto Candido - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:30
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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26/05/2025 21:10
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 19:32
Remessa à CJU - Custas
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12/05/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 16:57
Transitado em Julgado
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06/05/2025 19:26
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723113-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Clarissa Bandeira Gatto Candido - DECISÃO Considerando o pedido de dispensa do prazo recursal formulado pelas partes, e tendo em vista a expressa manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 93, na qual não apresentou qualquer impugnação ao pleito; Considerando o caráter disponível do prazo recursal e a ausência de óbice legal à sua dispensa, especialmente diante da concordância tácita da Fazenda Pública; HOMOLOGO o pedido de dispensa do prazo recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e CUMPRA-SE a sentença proferida nos autos Maceió, 03 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:15
Decisão Proferida
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29/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723113-68.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Clarissa Bandeira Gatto Candido - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 57-59, para determinar a adjudicação dos bens em favor da única herdeira CLARISSA BANDEIRA GATTO CANDIDO, bem como expedição da carta de adjudicação, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeça-se a carta de adjudicação.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição do referido documento.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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10/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:49
Decisão Proferida
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24/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:23
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:40
Decisão Proferida
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21/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:45
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:48
Decisão Proferida
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12/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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