TJAL - 0716719-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES GEOVANI REGO DAMASCENO (OAB 7702/AL) - Processo 0716719-11.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Emília Tomásia de Lucena LisboaB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a validade formal do testamento apresentado nestes autos e DETERMINO seu registro e arquivamento, com a expedição da respectiva certidão de cumprimento.
Intime-se o Ministério Público.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Demais providências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:08
Decisão Proferida
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02/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL) Processo 0716719-11.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Autora: Emília Tomásia de Lucena Lisboa - DESPACHO O documento de fls. 20-28 indica que a parte é isenta de declarar imposto de renda, devendo, no caso de isenção, a parte acostar declaração por ela subscrita, afirmando ser isenta de declaração de imposto de renda.
Esclareça-se, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:54
Evolução da Classe Processual
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02/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL) Processo 0716719-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emília Tomásia de Lucena Lisboa - DECISÃO 1. À Escrivania, para retificar a classe processual para cumprimento de testamento. 2.
Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:46
Decisão Proferida
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03/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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