TJAL - 0718353-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:19
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL) Processo 0718353-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas - Aojeal - Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência para: a) Determinar a imediata suspensão do reajuste de 31% (trinta e um por cento) sobre as mensalidades do plano de saúde coletivo vinculado aos associados da autora; b) Determinar que a ré emita os boletos de cobrança de todos os beneficiários vinculados à autora com base no percentual de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento), correspondente ao reajuste autorizado pela ANS para os planos de saúde individuais, no ano de 2025; e c) Arbitro multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras sanções de natureza processual.
Ademais, com base no artigo 6º, VIII, do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para determinar que a ré, até o prazo da contestação, anexe aos autos planilha pormenorizada com o indicativo dos gastos que integram o custo assistencial, bem como os comprovantes de gastos de forma individualizada que foram considerados para o cálculo da sinistralidade e do índice de reajuste.
Intime-se a ré, com urgência, por oficial de justiça, para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias a presente decisão.
Remetam-se os autos ao CEJUSC visando a realização da audiência de mediação entre as partes conforme previsto no artigo 334 do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
15/04/2025 18:58
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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