TJAL - 0712616-10.2015.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 0712616-10.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 30 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
30/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 0712616-10.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, uma vez intimada a parte autora para manifestar-se, com o fito de impulsionar devidamente o feito, fls. 310, a mesma quedou-se inerte, considerando-se, ainda, que o último peticionamento aforado pela mesma consta datado em 22/07/2024. 2.
Com efeito, tendo em vista que este Juízo observou todas as medidas necessárias ao regular andamento do feito, não há como se sobrepor à vontade da parte interessada, a qual deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam e pertinentes ao desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Desta forma, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, inciso IV, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 4.Por fim, cumpridas as formalidades, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
P.I. -
15/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:47
Decisão Proferida
-
27/05/2023 17:48
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2023 18:40
Juntada de Alvará
-
09/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 20:08
Decisão Proferida
-
11/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Carta.
-
20/05/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 18:55
Visto em Autoinspeção
-
07/05/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 15:06
Publicado ato_publicado em data.
-
04/12/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 21:37
Despacho de Mero Expediente
-
16/09/2019 21:35
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2019 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 16:37
Decisão Proferida
-
20/09/2018 15:35
Juntada de Alvará
-
20/09/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2018 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2017 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2017 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 08:44
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 19:42
Decisão Proferida
-
13/02/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 21:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 13:14
Decisão Proferida
-
07/10/2016 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 09:06
Juntada de Mandado
-
20/09/2016 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2016 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2016 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 08:07
Juntada de Mandado
-
15/04/2016 07:17
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2016 18:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2016 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
25/01/2016 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2016 12:46
Juntada de Mandado
-
17/12/2015 15:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 17:13
devolvido o
-
21/11/2015 18:01
Decisão Proferida
-
10/11/2015 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2015 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2015 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/09/2015 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2015 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2015 14:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2015 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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