TJAL - 0756263-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0756263-40.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Antonio Venancio Barbosa Neto , todos qualificados, requerendo a concessão de liminar para a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial.
Deferida a liminar, o Autor requereu a extinção do processo sob a alegação que após ajuizar a presente ação o demandado realizou a atualização do contrato. É o relatório.
Fundamento e decido.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiário de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700855-95.2025.8.02.0044
Lago Verde Lazer LTDA (Inove Piscinas)
Lais Danique Santana Ana Bitares
Advogado: Dayana Ramos Boechat
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 11:31
Processo nº 0700877-56.2025.8.02.0044
Jadiel Brandao de Carvalho
Fac Construcoes e Terraplanagem LTDA
Advogado: James Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 15:56
Processo nº 0700284-34.2020.8.02.0066
Alberto Jose da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Carolina da Silva Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2022 15:35
Processo nº 0703038-13.2021.8.02.0001
Gilvanise Rose Santos da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Maysa Monteiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 09:22
Processo nº 0716236-49.2023.8.02.0001
Manoela de Almeida Freire
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 11:23