TJAL - 0715738-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:00
Apensado ao processo
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29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Adrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0715738-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: CIELO S.A. - DECISÃO Intime-se o(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para realizar/comprovar o recolhimento das custas e eventuais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, consoante o art. 290, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, independente de nova conclusão, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:12
Decisão Proferida
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31/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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