TJAL - 0717431-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: YANA PRISCILA PIMENTEL DE LIMA (OAB 15034/AL) - Processo 0717431-98.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Emiliana Caroline do Nascimento BritoB0 - EMBARGADO: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Recebo os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, mormente por não se evidenciar que a Ação de Execução está devidamente garantida.
Apense-se aos autos de nº 0731393-62.2023.8.02.0001.
Após o apensamento aos autos de execução, intime-se a parte embargada para que apresente impugnação aos presentes embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920, I do Novo Código de Processo Civil.
Considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça, como pleiteado.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:15
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:02
Apensado ao processo
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22/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yana Priscila Pimentel de Lima (OAB 15034/AL) Processo 0717431-98.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Emiliana Caroline do Nascimento Brito - DECISÃO Recebo os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, mormente por não se evidenciar que a Ação de Execução está devidamente garantida.
Apense-se aos autos de nº 0731393-62.2023.8.02.0001.
Após o apensamento aos autos de execução, intime-se a parte embargada para que apresente impugnação aos presentes embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920, I do Novo Código de Processo Civil.
Considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça, como pleiteado.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:17
Decisão Proferida
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07/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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