TJAL - 0705271-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:35
Execução de Sentença Iniciada
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL), ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0705271-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria José Valentim dos Santos CostaB0 - Autos n° 0705271-75.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Maria José Valentim dos Santos Costa Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Eventual execução deverá ser proposta em sequencial de cumprimento de Sentença (comando 156).
Maceió, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:17
Transitado em Julgado
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13/05/2025 22:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:37
Reativação de Processo Suspenso
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0705271-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Valentim dos Santos Costa - Autos nº: 0705271-75.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria José Valentim dos Santos Costa Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 82/86, a qual determinou a implantação da progressão na carreira do autor em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, limitado à R$ 20.000 (vinte mil reais), ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0705271-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Valentim dos Santos Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 18:00
Execução de Sentença Iniciada
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30/10/2024 17:14
Suspensão Condicional do Processo
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30/10/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
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02/02/2024 09:17
deferimento
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01/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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