TJAL - 0735151-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0735151-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Adenir Batista Pinto, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 152). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 133/134.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió ,09 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 12:09
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0735151-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intimem-se a parte autora pessoalmente, via AR, e seus advogados (DJe), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação, sem exame de mérito.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0735151-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 144), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 11:33
Decisão Proferida
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24/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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