TJAL - 0755677-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0755677-03.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Miguel Vieira Leite NetoB0 - B1Rafael Guilherme LeiteB0 - B1Jose Douglas Guilherme LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls.71, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
 
 Maceió, 31 de julho de 2025
- 
                                            31/07/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/07/2025 19:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/07/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2025 11:14 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP 
- 
                                            29/07/2025 11:12 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            23/07/2025 15:15 Remessa à CJU - Custas 
- 
                                            20/05/2025 15:24 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/05/2025 15:24 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/05/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 13:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/05/2025 11:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755677-03.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Miguel Vieira Leite Neto, Rafael Guilherme Leite, Jose Douglas Guilherme Leite - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Considerando a decisão de fls. 33-36, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 14/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fls. 40.
 
 Cumpra-se a sentença proferida.
 
 Maceió , 25 de abril de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
- 
                                            06/05/2025 19:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/05/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 19:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/04/2025 19:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/04/2025 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/04/2025 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/04/2025 10:16 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755677-03.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Miguel Vieira Leite Neto, Rafael Guilherme Leite, Jose Douglas Guilherme Leite - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fls. 40.
 
 Cumpra-se a sentença proferida.
 
 Maceió , 25 de abril de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
- 
                                            28/04/2025 20:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/04/2025 15:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            28/04/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 14:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            28/04/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2025 13:42 Transitado em Julgado 
- 
                                            28/04/2025 09:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/04/2025 01:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/04/2025 14:14 Decisão Proferida 
- 
                                            25/04/2025 12:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/04/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            25/04/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/04/2025 20:49 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            24/04/2025 19:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2025 15:35 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/04/2025 16:42 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            14/04/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/04/2025 16:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2025 08:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/04/2025 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755677-03.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Miguel Vieira Leite Neto, Rafael Guilherme Leite, Jose Douglas Guilherme Leite - DESPACHO Intime-se a parte autora, preferencialmente pelo whatsapp, para diligenciar o cumprimento da determinação de fl. 20, no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intime-se a Defensoria Pública.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
- 
                                            10/04/2025 15:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/04/2025 14:08 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            31/03/2025 16:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 10:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            05/02/2025 15:10 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/02/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/02/2025 14:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/01/2025 14:15 Decisão Proferida 
- 
                                            18/11/2024 15:49 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/11/2024 13:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2024 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705847-34.2025.8.02.0001
Esther Chrystine Saboia Moreira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Diogo Gomes Luna Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 13:41
Processo nº 0714885-70.2025.8.02.0001
Jose Clementino da Silva
Fundef (Fundo de Manutencao e Desenvolvi...
Advogado: Monique Emanuelle de Farias Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 18:01
Processo nº 0703470-03.2019.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Shopping da Moda LTDA - EPP
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2021 18:11
Processo nº 0703448-32.2025.8.02.0001
Wagner de Souza Silva
Reboucas Construcoes e Cia LTDA
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 16:32
Processo nº 0718108-31.2025.8.02.0001
Elnata Avelino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 14:51