TJAL - 0700775-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700775-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Valter Wanderlei, Kleverson Levy da Silva Wanderlei - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, e determino: A expedição de Precatório em favor de Josefa Maria da Silva Wanderley, inscrito no CPF sob o n° *42.***.*03-41, no valor de R$ 50.902,49 (cinquenta mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Bandeira e Mille Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob n° 50.***.***/0001-11, no valor de R$ 5.090,24 (cinco mil, noventa reais e vinte e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:46
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
06/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 22:35
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
30/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 17:59
Decisão Proferida
-
22/02/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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