TJAL - 0759396-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KARINE COSTA DE AGUIAR (OAB 18493/AL), ADV: KARINE COSTA DE AGUIAR (OAB 18493/AL), ADV: MATHEUS VICTOR MESQUITA SILVA (OAB 18331/AL), ADV: MATHEUS VICTOR MESQUITA SILVA (OAB 18331/AL) - Processo 0759396-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Luiz Carlos da Costa NetoB0 - B1Claudia Lidiane da CostaB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - 1.Em análise aos autos, verifica-se que os TEDS acostados, possuem o PIC PAY como banco destinatário dos valores creditados. 2.Assim sendo, expeça-se ofício ao PIC PAY, a fim de que informe se entre 09/2024 a 11/2024, a autora, Cláudia Lidiane da Costa, inscrita no CPF nº *99.***.*94-87, possuía conta ativa nesta instituição, devendo, em caso positivo, enviar a este Juízo extrato do período acima, bem como, dados cadastrais da abertura de conta. 3.Cumpra-se. -
18/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:03
Republicado ato_publicado em 05/06/2025.
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28/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Karine Costa de Aguiar (OAB 18493/AL), Matheus Victor Mesquita Silva (OAB 18331/AL) Processo 0759396-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Costa Neto, Claudia Lidiane da Costa - Réu: Banco C6 S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 02 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
03/04/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Costa de Aguiar (OAB 18493/AL), Matheus Victor Mesquita Silva (OAB 18331/AL) Processo 0759396-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Costa Neto, Claudia Lidiane da Costa - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 216 CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
06/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:08
Decisão Proferida
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02/01/2025 18:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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