TJAL - 0713163-29.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 20:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/09/2025 20:13
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 20:13
Recebimento de Processo no GECOF
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02/09/2025 20:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2025 16:46
Remessa à CJU - Custas
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19/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:41
Transitado em Julgado
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14/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0713163-29.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0713163-29.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Cite-se o executado principal, como requerido nas págs. 183-184.
Defiro o pedido do(a) exequente de págs. 183-184, para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) pessoa física, valendo-se da opção de reiteração automática por 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo localizado ativo financeiro, intime-se o exequente, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetue-se a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida: a) lavre-se o termo de penhora, intimando o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema; c) expeça-se mandado de avaliação para o endereço indicado no órgão de trânsito.
Oficie-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações do Imposto de Renda do(s) executado(s).
Com a juntada do documento aos autos, coloque o mesmo em segredo de justiça.
Com a juntada das respostas aos autos, intime-se o(a) exequente, para se manifestar, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
11/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 22:53
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
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17/04/2024 18:15
Expedição de Carta.
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17/04/2024 18:13
Expedição de Carta.
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09/04/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2024 08:27
Decisão Proferida
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31/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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03/03/2023 05:12
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:01
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
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26/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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