TJAL - 0717548-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CORREIA DE OMENA (OAB 5734/AL) - Processo 0717548-89.2025.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Aislan Silva AcioliB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 03/11/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 18:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/07/2025 17:13
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 17:13
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC
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09/07/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC
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09/07/2025 17:13
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 17:13
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:20
Decisão Proferida
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03/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:57
Retificação de Classe Processual
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14/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Correia de Omena (OAB 5734/AL) Processo 0717548-89.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Aislan Silva Acioli - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o título executivo referente à pensão alimentícia que se pretende revisar, por se tratar de documento indispensável à propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Altere-se o nome da ação. -
10/04/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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