TJAL - 0754958-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: IGOR VINICIUS DOS SANTOS BARROS (OAB 20409/AL), ADV: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0754958-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Francisco de Assis da Silva CastroB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Sicredi Recife - Cooperativa de Credito, Poupanca e InvestimentoB0 - B1Pagseguro Internet S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto (OAB 19069/PE), JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL) Processo 0754958-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva Castro - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Pagseguro Internet S/A, Sicredi Recife - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Paulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto (OAB 19069/PE), JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL) Processo 0754958-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva Castro - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Sicredi Recife - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:30
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:16
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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