TJAL - 0747161-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Adriana Araújo Furtado (OAB 59400/DF) Processo 0747161-91.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jailson de Andrade Silva - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:18
Transitado em Julgado
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15/05/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0747161-91.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
10/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 20:10
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 12:56
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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