TJAL - 0715076-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0715076-18.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 202. -
25/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 21:53
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0715076-18.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Expeça-se mandado, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. 3.
No mandado deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do NCPC.
Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:52
Decisão Proferida
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09/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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