TJAL - 0716964-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:57
Transitado em Julgado
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07/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716964-56.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Helberton Matheus Nunes Vieira - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial, no qual o Requerido confessou-se devedor de R$29.497,65 (vinte e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Ademais, as partes renunciam a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais em aberto, a fim de que ocorra o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória Sendo os litigantes dispensados do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme Art. 90, § 3° do CPC, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
06/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:57
Homologada a Transação
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03/01/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:42
Decisão Proferida
-
03/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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26/04/2024 09:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 21:16
Decisão Proferida
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10/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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